As negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) continuarão com os diálogos para firmarem a Convenção Coletiva, que define as normas dos contratos individuais para o período de 2023.2024. Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (LEI 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais. Outra norma é a LEI 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal. No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.
“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na LEI 10.101”, explica.
Em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. “Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da lei 13.467”, diz.
Assim, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (na semana em curso dias 08 e 09.12.2023), até as 20:00 horas; de segunda a sábado (de 11.12.2023 a 23.12.2023, até as 22h; e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das 9h às 18h.
No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção prevista no item “d”, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.
Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras. Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.