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Resolução estabelece que trabalhadores do comércio de MS podem se vacinar contra Covid

Trabalhadores do comércio, motoristas de aplicativos e outros 11 grupos populacionais de Mato Grosso do Sul estão autorizados a se vacinar contra o Covid-19.

A nova resolução foi publicada nesta quinta-feira (1 °) no Diário Oficial do Estado, que pode ser conferido aqui

Além disso, profissionais da imprensa, bancários, profissionais de segurança privada e de transporte de valores, vigilantes patrimoniais, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, moto-taxistas, taxistas, colaboradores de cartórios extrajudiciais, notários e registradores também vão se beneficiários.

A proposta apresentada pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende, na última quarta-feira (30), foi aprovada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que reúne todos os secretários municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“Além de atender a uma solicitação que a vinha sendo feita por categorias profissionais que usualmente atendem ao público, vamos avançar na imunização por faixas etárias, possibilitando uma cobertura vacinal que, na somatória, vai protegendo diferentes segmentos populacionais”, explica Resende.

 

Conforme consta na Resolução 138 / CIB / SES, o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, utilizar uma reserva técnica para ajustes operacionais, ou mesmo para a vacinação dos novos grupos.

Outros grupos

Mulheres que amamentam filhos de até dois anos de amamentação; genitores ou tutores que auxiliam nos cuidados de pessoas com deficiência permanente e necessidade especiais.

Gestantes a partir de 18 anos, com ou sem comorbidades em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas com doses da Pfizer.

Programa Nacional

Os grupos prioritários criados pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, também podem ser beneficiados com 10% das doses sentidas pelo Ministério da Saúde.

Com isso, está incluso pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde.

Em se tratando da idade, integram os grupos prioritários: pessoas de 90 anos ou mais, de 85 a 89 anos, de 80 a 84 anos, de 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos, 65 a 69 anos, e de 60 a 64 anos.

Além disso, pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC.

Pessoas em situação de rua (18 a 59 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade, também pode ser imunizados contra o vírus.

Fazem parte dos grupos prioritários também trabalhadores da educação do ensino básico, do ensino superior; quadro de segurança e salvamento e quadro armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Trabalhadores de transporte metroviário, ferroviário, aéreo, aquaviário; caminhoneiros; trabalhadores portuários; trabalhadores industriais; e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Fonte: Correio do Estado

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