No dia 3 de agosto de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1822/2018. Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado pela IN RFB 1.711/2017, terão um prazo para apresentar as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.
Em relação aos débitos previdenciários, a IN 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018.
A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior. As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
A Instrução Normativa RFB nº 1822 pode ser acessada aqui.
Receita Federal