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Mercado (secos&molhados) Conceito através dos tempos

“É um espaço físico ou virtual onde os agentes econômicos procedem a troca de bens por um valor monetário ou por outros bens, onde há um comprador e um vendedor de ativos num determinado local” (tradução literal)

As compras de alimentos como feijão, farinha e milho eram feitas, a granel, em quitandas, feiras, empórios e uma infinidade de armazéns de secos e molhados que existiam espalhados pela cidade. Os fregueses entravam nessas chamadas ‘vendinhas’ e escolhiam o produto que ficava exposto em sacas abertas.

 

O mercado é o lugar público onde negociantes expõem e vendem seus produtos. O surgimento do mercado como um espaço físico ocorreu na antiguidade antes da invenção do dinheiro. Independentemente da existência do dinheiro, é a oferta e a procura por mercadorias ou serviços que permite a existência do comércio.

 

Comércio é a troca de produtos. Antigamente, as trocas eram feitas por produtos de valor desconhecido onde cada um valorizava seu produto. Passando ao longo do tempo ser feita de forma indireta, uma pessoa troca o dinheiro pelo produto que deseja. A invenção do dinheiro contribuiu para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio.

Mercado (secos & molhados) hoje.

Já a nova geração de consumidores tem infinitas opções de entretenimento, seleciona o que quer assistir, ouvir ou ler, tem maior conhecimento e entendimento sobre a publicidade dos produtos, tem fácil acesso a pesquisas através da internet e, ainda, variedade de lojas para consultar os preços. O mundo on-line tornou-se essencial para essa década que vislumbra cada vez mais adquirir produtos com preços baixos.

A partir dos anos cinquenta, começou a transformação dos mercados tradicionais, para os famosos armazéns, mercearias, empórios e consequentemente a criação da figura de supermercados, local onde se passou a encontrar todos os produtos, passando para a fase de industrialização dos produtos agrícolas, quer sejam transformados ou envasados mediante embalagens próprias, deixando gradativamente de se oferecer o produto de forma in natura, em sacas abertas no chão das assim chamadas de  “mercado”, “armazéns”, “mercearias”,  “empórios”, “vendas”, entre outros, neste marco temporal substituídos pelos “SUPERMERCADOS’.

Em 1943, o Governo Federal, entendeu necessário buscar regulamentar o trabalho, cujos resultados foram sentidos no pós-guerra, culminando em 1949, a necessidade de normatizar o que seriam serviços essenciais, naquele momento foi editado a lei 605/49, regulamentada pelo Decreto Federal 27.048, em seu artigo 7º, remeter aos anexos que foram, em seu devido tempo, ajustados para as novas atividades, cujas permissões são indicadas em seu §2º

A permissão dar-se-á por decreto ao Poder Executivo.   (Vide Decreto nº 27.655, de 1949)

 Decreto nº 27.656, de 1949,  Decreto nº 28.065, de 1950,  Decreto nº 29.007, de 1951 , Decreto nº 43.046, de 1958,   Decreto nº 50.970, de 1961,  Decreto nº 50.971, de 1961,  Decreto nº 62.530, de 1968,    Decreto nº 62.568, de 1968,  Decreto nº 65.166, de 1969,  Decreto nº 66.075, de 1970 , Decreto nº 83.842, de 1979, entre muitos outros, cada um em seu tempo. E finalmente o decreto nº 9127, de 2017 que moderniza a redação:

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.127, de 2017)

Redação que melhor identifica os mercados, comércio varejista de supermercados, que tiveram origem em momentos em que poucos eram os produtos manufaturados, adequando mais esta nomenclatura, embora desnecessário, vez que a matéria já constava do decreto 19.100 de 1983, “Comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios

Não se tratando de inovação, mas sim de identificar através dos tempos, as novas formas de industrialização e comercialização dos produtos manufaturados.

No presente momento, buscamos adequar as leis e regulamentos que versem sobre o direito do trabalho e da previsão junto aos códigos de polícia administrativa dos municípios.

Este último decreto, reconhece a colocação das seguintes atividades, elencadas no decreto 27.655, conforme citamos

Anexo II – comercio

1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

7) Flores e coroas.

18.1Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.(Incluído pelo Decreto nº 88.341, de 1983)

18.2 Comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 91.100, de 1983)

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. (Redação dada pelo Decreto nº 94.591, de 1987)

23) Comércio em feiras e exposições.(Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987), e finalmente :

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.127, de 2017).

 

Os direitos trabalhistas, na legislação consolidada e principalmente o repouso semanal remunerado e folgas de eventual trabalho nos feriados, estão devidamente resguardados na redação atualizado da Lei 605/49, e do decreto 27.655, que a regulamenta.

 

Fernando Camilo, Gerência de Relações Sindicais da Fecomércio MS

(Compilado de consulta livre nos sistemas eletrônicos).

 

 

 

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