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Linha de capital de giro tem condições diferenciadas por efeitos da pandemia

O Banco do Brasil está ofertando linha FCO Capital de Giro Dissociado COVID-19, crédito com prazos, limites e encargos financeiros diferenciados, destinada ao atendimento dos setores produtivos, industrial, comercial e de serviço da Região Centro-Oeste. Nesta quinta-feira, (01) houve reunião de representantes da Superintendência do Banco do Brasil e a direção da Fecomércio MS e Sindivarejo CG para apresentação da linha de crédito.

O presidente da Fecomercio MS, Edison Araújo, destaca a importância do crédito neste momento. “Os efeitos para a economia têm sido muito fortes. Foram 10.334 empregos formais encerrados  em apenas três meses e, embora nos últimos tenha havido retomada, o ritmo ainda é lento”, diz o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo.

O crédito é destinado para os municípios nos quais foi decretado estado de calamidade pública, em função da Pandemia do Novo Coronavírus, de acordo com os parâmetros estipulados na Resolução CMN nº 4.798, de 06.04.2020. A linha tem prazo de até 24 meses e carência até 31/12/2020 com juros calculados e capitalizados para exigibilidade proporcional após a carência (veja demais condições abaixo).

É possível financiar despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva, de acordo com o previsto na Resolução CMN nº 4.798, de 20.04.2020; exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional.

A instituição também oferta linhas de giro com carência até 06 meses e 30 parcelas para quitação para empresas com Faturamento bruto anual até R$ 4.999.999,00 e 12 meses de carência e 36 meses de pagamento para empresas acima de R$ 5.000.000,00 de faturamento. Lembrando que todas as propostas de crédito no Banco do Brasil estão sujeitas a análise de crédito

Características da linha FCO Capital de Giro de Giro Dissociado COVID-19

Limite: o limite máximo por beneficiário é de R$ 100 mil.

Prazo para contratação: enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31.12.2020.

> Reposição: até 24 meses, incluída carência até 31.12.2020.

> Encargos: taxa prefixada de 2,5% a.a.

Tarifas> Isenção de tarifa de abertura

Informações: Banco do Brasil

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