No próximo dia 01 de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho, o comércio de Campo Grande estará fechado. A proibição está definida na legislação municipal, Lei Complementar 81 de 3 de janeiro de 2006.
A decisão também é corroborada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e laboral.
“Essa Lei estabelece outros feriados onde as portas do comércio devem ficar fechadas, como o do Finados, Natal, Ano Novo e a Sexta-Feira Santa”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo. “Quem descumprir, pode sofrer multas”.
Interior – Nos demais municípios, é preciso que o empresário confirme com o sindicato local as convenções de cada região. “Por exemplo, os comerciantes em Três Lagoas poderão abrir as portas porque não há lei que os impeça e os sindicatos entraram em acordo quanto ao trabalho nos feriados. Por lá, o empresário que quiser abrir suas portas deve protocolar um requerimento junto ao Sindivarejo de Três Lagoas e deverá pagar, no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada funcionário, valor este ao qual não incidirá encargos”, explica Camillo.