Por 17 votos a favor e dois contra, está mantido o veto ao Projeto de Lei 133, de 2017, que prevê a inclusão de devedores no cadastro de proteção ao crédito somente quando estes assinarem protocolo de aviso de recebimento sobre a cobrança.
Caso fosse aprovado, os empresários alegam que iriam estimular o superendividamento, além de prejudicar as vendas a prazo no comércio de MS.
A votação foi nesta terça-feira (27/9) na plenária da Assembleia Legislativa, em Campo Grande.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) apoiou a manutenção do veto ao Projeto de Lei. Sob o ponto de vista jurídico, a Federação ressalta que o PL era inconstitucional, pois criava uma condição não exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, proposta já regulamentada por Legislação Federal, (Lei 8.078/90, art. 43), que prevê que a comunicação deve ser enviada por escrito ao consumidor, sem nenhum momento estabelecer que a correspondência deve ser com aviso de recebimento (AR). Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que não é necessária a Comunicação com AR. Em MS, segundo o Serasa, cada devedor tem até duas dívidas em atraso.
A Febraban também havia se posicionado contrária a PL, já que segundo os estudos, a exigência de AR elevaria em sete vezes o custo de envio da carta. De acordo com a nota técnica, no caso dos bancos, se argumenta que 40% dos avisos encaminhados pelos Correios não são entregues, tem custo sete vezes maior que cartas comuns, comprometem o sigilo dos clientes, além de restringir a concessão de crédito e burocratizar a retirada dos nomes já cadastrados.