O comércio de Campo Grande não abrirá as portas no feriado do Dia de Finados, próximo sábado (02/11), conforme lei municipal complementar nº 81/2006. Já no dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, e no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, os estabelecimentos podem abrir as portas mediante o cumprimento de algumas normas, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, a Fecomércio-MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
“Os empresários que irão abrir seus empreendimentos em 15 e 20 de novembro precisam informar o sindicato laboral em até cinco dias antes, com pagamento de R$ 22,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. O empregador também precisa compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
O horário de trabalho nesses dois feriados será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora. O acordo pode ser acessado no site, na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande, disponível no link: https://fecomercio-ms.com.br/defesa-de-interesses/convencoes-coletivas/#11-102-2023-2024