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Ações trabalhistas caem quase 70% em novembro com indefinições sobre nova legislação

O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro. Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro.

Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.

O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações.

Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga. Mas nem o prazo é consenso.

Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.José Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos juízes. "Houve mesmo um movimento dos escritórios no sentido de 'desovar' processos. A nova lei prometia acabar com a insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido."

Além de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam a entrada de ações, para "sentir a direção do vento".

Como a aplicação da reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos – são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões.

Dúvidas

Entre os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar.

Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. "Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma. Também já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que não contrariem a nova legislação." 

 

Revista PEGN

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