A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.
No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.
O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.
O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.
Prazo
O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível (http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao). Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf.
Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br.
CNC com informações do Ministério do Trabalho