Além de garantir o 13º dos servidores estatuais e gerar receita para desafogar a máquina pública, o Refis (Programa de Refinanciamento) anunciado pelo Governo Estadual, com descontos de até 95% nos juros e multas, também vai tirar do vermelho empresas e contribuintes. Contudo, é importante estudar as opções de parcelamento para não acabar gerando uma nova dívida.
Essa é a dica da economista da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul), Daniela Dias. “É importante colocar tudo no papel e ver o que é mais interessante no momento. De repente paga a dívida inteira à vista e fica apertado depois. Tem que questionar: será que parcelar não fica melhor, mesmo com menos descontos?”, pontua.
De modo geral ela diz que a medida do governo é positiva e beneficia tanto empresários, já que o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está incluído nos tributos que podem ser repactuados; e o IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos), além do ITCD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis).
“O ICMS acaba sendo uma das taxas que os empresários mais pagam, porque a maior parte dos produtos vem de outros estados ou até mesmo de outros países. Eles recebem as mercadorias e pagam o ICMS. Pela possibilidade de renegociar uma dívida dessa natureza, não só limpam o nome como recuperam a credibilidade com o estado”, diz a economista.
Municípios – O 1º vice-presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin (PSDB), também comemora o programa do governo e afirma que os municípios devem ser beneficiados de forma indireta pelo programa, já que para eles são repassadas cotas de impostos angariados pelo Executivo.
“Com relação ao ICMS, os municípios recebem quotas pré-fixadas, mesmo aumentando a arrecadação, não vai ser repassado porque já está definido, mas o IPVA talvez impacte na parte que cabe ao interior”, diz o gestor.
Regras – O período para adesão à renegociação será de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. As deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento (à vista ou a prazo). Os contribuintes poderão regularizar a situação com o governo em até 12 vezes.
No caso do ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, que faça pagamento em parcela única.
Também a quem está inserido nesse sistema de tributação, as reduções variam de 55% a 75% em pagamentos a prazo. De duas a seis parcelas, o desconto é de 75%; de sete a 12, de 65%; e de 13 a 24, de 55%.
Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).
As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores.
Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.
Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016.
Campo Grande News