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Prazo para comércio varejista implantar o CEST em documentos fiscais é ampliado

Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio (Convênio ICMS  nº 60/2017), alterou o prazo de implantação das novas regras do CEST, Código Especificador da Substituição Tributária.

 

Com a medida, o setor do comércio varejista será obrigado a informar o CEST nos documentos fiscais de saída de mercadorias apenas a partir de 1º de abril de 2018. No dia 1º de julho a obrigatoriedade começou para a indústria e o importador, optantes ou não do Simples Nacional, e a partir de 1º de outubro de 2017, vale para o comércio atacadista.

 

“O cronograma segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica, para atender às necessidades de controle fazendário. Apesar da alteração dos prazos, estes controles trazem obrigações ao pequeno empresário e sempre geram mais custos, por se tratar de um processamento complexo”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araújo.

 

O CEST deve ser informado em todas as operações, no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), no Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e­ SAT), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

Confira aqui a íntegra do Convênio ICMS 60/2017.

 

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