A reforma trabalhista trouxe um empoderamento da negociação coletiva, tendo sido valorizada a autonomia da vontade das partes e, em especial, o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados. Este é o cenário em discussão no seminário Repensando a Negociação Coletiva, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 24 de janeiro, no Rio de Janeiro.
Na abertura do evento, o vice-presidente da CNC, presidente da Fecomércio-AM e da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do momento atual e da conciliação dos conflitos na esfera trabalhista. “Este momento é extremamente importante porque a partir da Lei 13. 467, que entrou em vigor em novembro de 2017, houve uma modificação para melhor. Hoje vamos tratar da maturidade, finalmente, dada ao trabalhador, com a negociação coletiva”, afirmou Tadros.
O vice-presidente da CNC contextualizou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em uma época em que a realidade do País era completamente diferente e que tinha muitos aspectos de proteção ao trabalhador que não se encaixam mais no mundo do trabalho atual. “O que vimos ao longo do tempo é que a CLT contribuiu muito mais para os conflitos do que a paz social, como previa o então presidente Getulio Vargas. No alvorecer do século XXI, não poderia se esperar outra coisa senão uma mudança na legislação trabalhista com harmonia”, enfatizou José Roberto Tadros.
Ainda na abertura, a chefe da Divisão Sindical (DS) da CNC, Patricia Duque, agradeceu a presença de todos. A solenidade também teve a presença dos vice-presidentes da Confederação Adelmir Santana, Carlos de Souza Andrade, José Marconi Medeiros e Lázaro Luiz Gonzaga.
Negociação na esfera jurídica
O primeiro painel do dia, com o tema Pontos Relevantes da Reforma Trabalhista no Âmbito da Negociação Coletiva, trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas. Para o desembargador, até a aprovação da Lei nº 13.467, a ideia geral era que a legislação trabalhista era encarada pelo prisma constitucional e pelas diversas jurisprudências nos tribunais brasileiros. “Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.
O desembargador disse ainda que o Poder Judiciário é que vai dar o tom da reforma e, da mesma forma, a interpretação das negociações coletivas. “O caminho a ser tomado no momento é o de cautela, de prudência e o de incentivar os nossos julgadores a assimilarem a reforma sem nenhum passionalismo. Teremos uma nova era trabalhista, com objetivos claros e com o espírito de coletivização do direito do trabalho”, ponderou Paulo Roberto Sifuentes.
Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho. “A tendência do Supremo é respeitar a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.
Em sua palestra, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos complementou a apresentação do desembargador Paulo Roberto Sifuentes, enfatizando a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes. “Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.
O ministro comentou as críticas que diversos magistrados têm feito à Lei nº 13. 467, que instituiu a reforma trabalhista. “Acusam a lei de ser ilegítima, de ter sido pouco debatida. Pois a lei foi extremamente bem debatida, inclusive, o que mais aconteceu no período foram manifestações por parte dos representantes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, afirmou. Para ele, a lei é para ser aplicada e interpretada e, se forem encontrados aspectos inconstitucionais, aí sim se pode contestá-la.
Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos. “O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.
CNC