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Resolução altera regras do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou resolução que altera as normas sobre o programa. A Resolução nº 129 foi publicada nessa segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo o texto, compõem também a receita bruta da empresa “o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e as verbas de patrocínio”. 

Por outro lado, não compõem a receita bruta “a venda de bens do ativo imobilizado; os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; a remessa de amostra grátis; os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato".

 

Valor Econômico

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