Foi instituído, por meio de Lei Complementar (162/2018), na última segunda-feira (09/04) o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), relativos a débitos tributários apurados pelo SN. O benefício segue até o final de 2018.
Tratada como Refis da Pequena Empresa a legislação recém publicada chegou a ser vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, quando teve o veto derrubado pelo Congresso, na semana passada.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ficou encarregado de definir as condições para o acesso ao Refis. Dentre as regras estão a possibilidade para o parcelamento da dívida anteriores a maio de 2016, parcelamento de até 120 meses e refinanciamento de dívidas.
A Lei traz ainda condições específicas para a renegociação de dívidas, dentre elas, a redução de encargos legais e parcelamento com redução de juros de mora, inclusive de honorários advocatícios, nestes casos, fica condicionado o pagamento de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida consolidada como entrada.
Diário Oficial da União