O Atestado de Exclusividade de Comercialização e Prestação de Serviços no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser requerido por empresas locais, que são únicas no oferecimento de um determinado produto ou serviço no Estado. 

A Fecomércio-MS, conforme disposto no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, poderá emitir atestado de Exclusividade para as empresas representadas, com base na comprovação da situação.

Para a emissão do atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar:

Na eventualidade de material de produção própria que detenha a execução da venda e da manutenção, encaminhar certificado de registro de patente ou equivalente referente ao produto.

Contato

Priscila Ferraz

Atendimento Período Vespertino

baixe aqui os modelos de requerimentos

Para envio dos documentos ou dúvidas priscilaferraz@fecomercio-ms.com.br