Atestado de Exclusividade
O Atestado de Exclusividade de Comercialização e Prestação de Serviços no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser requerido por empresas locais, que são únicas no oferecimento de um determinado produto ou serviço no Estado.
A Fecomércio-MS, conforme disposto no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, poderá emitir atestado de Exclusividade para as empresas representadas, com base na comprovação da situação.
Para a emissão do atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar:
- Requerimento da empresa solicitante;
- Documento que comprove o exercício da atividade econômica com exclusividade no Estado de Mato Grosso do Sul, ou se for o caso, em âmbito nacional, podendo ser declaração da indústria ou fabricante do produto, ou então o contrato de exclusividade;
- Atos constitutivos registrados na Junta Comercial, ainda que seja de outro Estado;
- Certidão simplificada;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de quitação da contribuição assistencial;
- Declaração do sócio gerente ou procurador da empresa de que exerce com exclusividade a atividade econômica, sob as penas da lei;
- Cópia da RG e CPF do declarante;
- Procuração, na falta do sócio ou representante legal;
- Outros, que em cada caso, poderá ser constatada a necessidade de sua apresentação.
Na eventualidade de material de produção própria que detenha a execução da venda e da manutenção, encaminhar certificado de registro de patente ou equivalente referente ao produto.
baixe aqui os modelos de requerimentos
Para envio dos documentos ou dúvidas priscilaferraz@fecomercio-ms.com.br