O elevado índice de inadimplência e as restrições ao crédito, agravados com a alta do desemprego, que já atinge 14,2 milhões de brasileiros, têm levado consumidores a buscar alternativas para manter o consumo, como utilizar o nome de terceiros. Pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) aponta que 39% dos brasileiros já adquiriram algum produto usando o nome de outra pessoa, principalmente no cartão de crédito (26%), cartão de loja (9%) e crediário (9%).
O levantamento ainda indica que os principais motivos para o empréstimo de nome foram os imprevistos (27%) e o fato de já estar com o nome sujo (25%) na praça. A justificativa para convencer a pessoa a emprestar o nome é o alto valor de contas a pagar não planejadas e a impossibilidade de pagá-las no momento (18%), além de não terem como pagar à vista as roupas, calçados e acessórios que desejam (14%). Estes são, aliás, os produtos mais comprados dessa forma (30%), seguidos dos celulares (19%) e eletrônicos em geral (14%).
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De acordo coma pesquisa, os consumidores recorrem principalmente aos pais (27%), ao cônjuge (22%) e aos irmãos (19%) para solicitar o empréstimo do nome.
“Minha irmã me pediu o cartão emprestado. E ela não teve condição de arcar com os custos e eu acabei pagando para ela”, explica o atendente Jeferson Douglas Júnior. Segundo ele, a irmã está com o nome negativado e sem renda para ter um cartão.
Por outro lado, a pesquisa aponta que nove em cada dez entrevistados que pediram o nome de alguém emprestado já pagaram ou estão pagando a dívida em dia. Esse é o caso de Macley Almeida, encarregado de um supermercado, que nunca teve problemas, mesmo emprestando o cartão de crédito com frequência. “É apenas para pessoas de confiança, que são poucas. É mais para a família”, diz. Ele enfatiza, no entanto, que não gosta de emprestar o nome.
O advogado Gustavo Chalfun, secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Federal, esclarece que a prática de emprestar o nome não é proibida, mas também não é recomendada. “Na realidade não há impedimento legal para que alguém, a favor de outra pessoa, empreste o seu nome para determinada compra”. Ele explica que, em caso de inadimplemento, é possível cobrar de quem solicitou o nome emprestado, desde que haja alguma prova, como um contrato, por exemplo. E quem forneceu o produto ou serviço nunca pode ser responsabilizado.
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