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O carnaval e a constante dúvida sobre se é ou não feriado

O carnaval não é feriado na maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul, como esclarece o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo. “Trata-se de uma festa popular e fica à deliberação das empresas dispensarem ou não os seus colaboradores, respeitadas as legislações municipais, as convenções trabalhistas firmadas entre os sindicatos patronais e de trabalhadores e, ainda, o que rege a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas”, pondera o gerente.

Fernando Camilo diz que, na cidade de Naviraí (MS), por exemplo, a convenção coletiva de trabalho firmada entre laboral e patronal dispõe compensação de horas trabalhadas em dezembro na terça-feira de carnaval. “Em outras cidades, apenas se tiver lei municipal prevendo feriado”.

Ele lembra ainda que, em nível federal, estadual e municipal, há decretos que preveem pontos facultativos aplicados apenas aos servidores públicos. “E os funcionários que trabalham no sistema bancário também têm regime diferenciado, pois o sistema é regido pelo BACEN – Banco Central. No âmbito judiciário e legislativo há normas que preveem ponto facultativo para esses dias”.

Feriados na capital – Em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, por exemplo, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre Sindicato Patronal e Trabalhista, será feriado nos próximos dias:

  • 07/04 – Sexta-Feira Santa
  • 01/05 – Dia do Trabalhador
  • 02/11 – Dia de Finados

 

Imagem de annca por Pixabay

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