Fica para abril o prazo para que grandes geradores de resíduos realizarem o cadastro e apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sócios (PGRS) junto à prefeitura municipal de Campo Grande.
A decisão foi tomada após reunião entre o prefeito Marquinhos Trad e secretários, nesta sexta-feira (15). A medida irá beneficiar empresas como supermercados, além de condomínios residenciais, que vinham sendo notificados pela Semadur, desde setembro de 2018, e que deveriam ter realizado o cadastramento até janeiro deste ano.
A medida foi tomada por questões administrativas e de gestão, levando em conta também as considerações técnicas e tempo hábil para os grandes geradores se adequarem, contudo, seguindo o novo prazo, as medidas administrativas de autuação poderão ocorrer a partir de maio.
O vice-presidente da Fecomércio-MS, Adeilton Feliciano do Prado, afirma que a dilatação do prazo mostra sensibilidade do poder público e que é preciso corresponder se adequando à legislação. “Trata-se de Lei Federal e o Ministério Público está cobrando sua execução; aqueles que ainda não se adequaram precisam estar atentos ao novo prazo porque a Prefeitura já comunicou que vai autuar quem estiver irregular”.
Novo prazo solicitado
No dia 21 janeiro, o vice-presidente da Federação participou de reunião com o prefeito, acompanhado de outros empresários do setor supermercadista, além dos gerentes da Fecomércio-MS, Fernando Camilo (assessoria sindical) e Tatiana Maachar (relações institucionais), em que foi pleiteada a extensão de prazo.
“Os grandes geradores estão cientes quanto às suas responsabilidades e compete à administração pública fiscalizar e exigir o que determina a legislação. E prezando sempre pelo diálogo com as entidades representativas, que nos procuram, foi compreendido e estendido o prazo para a adaptação dos Grandes Geradores”, justificou o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.
O cadastramento atende ao decreto Decreto nº 13.653/2018, que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos Grandes Geradores, documento que sofreu alterações recentes (Decreto nº 13.720/2019). O novo regulamento determinou que a partir de 1º de Janeiro, seria de responsabilidade de cada Grande Gerador o cadastramento e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), bem como a definição da empresa prestadora de serviços responsável pela coleta e tratamento dos resíduos.
*Com informações da PMCG