O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho de Dourados, arquivou a denúncia realizada por dirigentes de algumas entidades de classe da região, que exigiam dos empresários do comércio atacadista e varejista de Dourados o pagamento das contribuições confederativas para autorizar a abertura do comércio nas datas comemorativas, domingos e nos feriados, no período de 01/11/2018 a 31/10/2019. A solicitação era de que fosse emitido um certificado de conformidade, para só assim, autorizar o funcionamento do comércio local.
O arquivamento, segundo o MPT, se deu em razão da inexistência de ilegalidade. As cláusulas 49 e 50 do instrumento negocial coletivo, que estabelecem a cobrança das contribuições confederativas, e nas cláusulas 26, §9º e 27, §7º, já constam a exigência para os empresários.
“Vale lembrar que o MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (COLANIS), na Nota Técnica Nº 3 de 2019, posicionou-se no sentido de que a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima não só para a estipulação de novas condições de trabalho (art. 611), como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (art. 513, e), em conformidade com o art. 2º da Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil, que trata das medidas de incentivo à negociação coletiva”, explica o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.