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Mesmo com atendimento parcial, comércio da Capital não pode abrir na Sexta-feira Santa

O comércio de Campo Grande começou a retomar as atividades, parcialmente, nessa segunda-feira (06), mas na próxima Sexta-feira Santa, dia 10 de abril, o comércio tem que ser fechado totalmente. A determinação atende a Lei Complementar nº 81, de janeiro de 2006, do município, que veda a concessão de abertura nos feriados do Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador, Finados e Natal, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.

O acordo também está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, assinada pelos representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG, afiliado da Fecomércio-MS, e Sindicato dos Empregados no Comércio de CG.

Supermercados – Já os supermercados da Capital funcionarão normalmente nesta sexta-feira, mediante concessão de folga compensatória, conforme previsto no decreto 9.127/2017, que reconhece a atividade preponderante de venda de alimentos como especiais autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

A convenção coletiva pode ser conferida aqui.

CCT-2019.2021

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