Dutra também apresentou a Tsai uma proposta de plano de trabalho conjunto para capacitar as companhias administradoras das Zonas de Processamento brasileiras a partir da experiência asiática.
Em sua fala, o representante do Escritório Econômico e Cultural de Taipé no Brasil destacou a importância da economia brasileira na América Latina. Ele apontou ainda as diversas feiras de negócios realizadas rotineiramente em Taipé como plataformas para divulgar as potencialidades das ZPEs do Brasil.
A partir desse encontro, serão organizadas reuniões com as equipes do Escritório Econômico e Cultural de Taipé no Brasil e os representantes das empresas administradoras de ZPE com objetivo de apresentar as características das ZPE brasileiras e explorar as possibilidades de novos negócios para as empresas asiáticas.
Zonas de Processamento de Exportação
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II). Cabe frisar que alguns Estados do Brasil oferecem incentivos do Icms, conforme o Convênio Icms nº 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam e da Sudene – entre eles, a redução de 75% do Imposto de Renda para novos empreendimentos -, bem como dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste.
Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.
Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
MDIC