O Governo do Estado publicou nessa segunda-feira (10) uma lista com 234 empreendedores desenquadrados do MEI (Microempreendedor Individual). Conforme o termo, os microempreendedores listados realizaram individualmente recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 81 mil no ano de 2019.
O termo considera que estes microempreendedores não realizaram a comunicação obrigatória. Por conta do desenquadramento, os microempreendedores devem recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, assim como o cumprimento das demais obrigações. Os contribuintes devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Equalização de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1 de janeiro de 2020. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, no prazo de 30 dias.
Dos 234 empreendedores desenquadrados, 107 são de Campo Grande, 3 em Água Clara, 1 em Anastácio, 3 em Angélica, 5 em Aparecida do Taboado, 1 em Aquidauana, 4 em Bataguassu, 2 em Bela Vista, 1 em Bodoquena, 4 em Bonito, 1 em Carapó, 2 em Camapuã, 2 em Cassilândia, 6 em Corumbá, 1 em Costa Rica, 4 em Coxim, 1 em Deodápolis, 1 em Douradina, 14 em Dourados, 4 em Eldorado, 2 em Fátima do Sul, 1 em Figueirão, 2 em Inocência, 1 em Itaporã, 2 em Itaquiraí, 1 em Jardim, 1 em Ladário, 2 em Maracaju, 1 em Miranda, 1 em Mundo Novo, 4 em Naviraí, 1 em Nioaque, 3 em Nova Alvorada do Sul, 8 em Nova Andradina, 3 em Paranaíba, 3 em Ponta Porã, 2 em Ribas do Rio Pardo, 3 em Rio Brilhante, 1 em Rio Negro, 1 em Rio Verde de Mato Grosso, 1 em Rochedo, 1 em Santa Rita do Pardo, 2 em São Gabriel do Oeste, 1 em Sete Quedas, 1 em Sonora, 1 em Terenos e 17 em Três Lagoas.
A lista com o nome das empresas está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10), a partir da página 11.
Fonte: Midiamax