Você está visualizando atualmente Lei que dificulta notificação para inclusão em cadastro de inadimplente pode gerar superendividamento, alerta Fecomércio

Lei que dificulta notificação para inclusão em cadastro de inadimplente pode gerar superendividamento, alerta Fecomércio

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) apoia a manutenção do veto ao Projeto de Lei  133, de 2017, que dificulta a notificação prévia de consumidores para inclusão no cadastro de inadimplentes e pode estimular o superendividamento, além de prejudicar as vendas a prazo no comércio.

Sob o ponto de vista jurídico, a Federação ressalta que o PL é inconstitucional, pois cria uma condição não exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, proposta já regulamentada por Legislação Federal, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 43), que prevê que a comunicação deve ser enviada por escrito ao consumidor, sem nenhum momento estabelecer que a correspondência deve ser com aviso de recebimento (AR). Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que não é necessária a Comunicação com AR.

A Fecomércio-MS preocupa-se com os impactos econômicos que serão gerados por essa possível Lei. “Válido lembrar que o envio de comunicação com AR é entregue em dias úteis e em horário comercial. Com isso, milhares de devedores inadimplentes deixarão de ser incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, elevando a insegurança do comércio nas transações a prazo, e promovendo o superendividamento”, diz o presidente da Federação, Edison Araújo.
 

Situação que agravaria ainda mais o cenário de instabilidade econômica. Hoje aproximadamente, 63% das famílias campo-grandenses estão endividadas, 35% com contas em atraso e 17% inadimplentes, isto, no que se referem aos cartões de crédito, carnês e financiamentos (dados da CNC).

Confira o comunicado na íntegra:

 

 

Deixe um comentário