A partir de agora é Lei. Locais de aglomerações vão ter de disponibilizar álcool gel em lugares de fácil acesso e visualização a fim de evitar a proliferação de doenças além de prevenir a Covid-19. A Lei 5.575 foi sancionada hoje, 14/10, e publicada no Diário Oficial do Estado e lista 12 tipos de estabelecimentos públicos e privados que se enquadram na situação, como shopping centers, repartições públicas, casas lotéricas, terminais de ferry boat, centros comerciais, estações rodoviárias e terminais rodoviários, aeroportos, e estações férreas, bares, restaurantes e similares, agências bancária, postos de serviços, postos de saúde, clínicas médicas especializadas, consultórios médicos, consultórios odontológicos, laboratórios, clínicas e hospitais veterinários, além de hotéis e pousadas.
De acordo com a Lei, o álcool gel também deve ser disponibilizado em casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas, faculdades e outras instituições de ensino; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros.
Alguns estabelecimentos, como hospitais públicos e particulares, deverão manter um dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público, objetivando evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias. Nas escolas, faculdades e outras instituições de ensino deverão instalar dispensador de álcool gel em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.
“A Lei já está em vigor e é importante os empresários se adequarem e entenderem que esse é uma das adequações que a pandemia trouxe e também fará parte das exigências do próprio consumidor, mais conscientes da importância da responsabilidade que a empresa tem quanto aos cuidados com a saúde pública e também dos seus colaboradores”, afirma o Gerente
de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo. A Lei obriga, inclusive a colocação de placa contendo aviso sobre a disponibilização do produto e sugestão de uso.
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