Já está em vigor a Lei nº 14.611, de 3 DE julho de 2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Confira o texto na íntegra:
LEI Nº 14611 IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES (1) (1)