O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s.
O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. (veja abaixo onde baixar os programas e quem precisa fazer cada tipo de declaração)
Lembrando que as empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2023 (clique aqui para baixar) para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2022.
Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2023 – ano base 2022.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também precisam pegar o informe de rendimentos recebidos em 2022 para fazer a declaração de ajuste anual em 2023.
O extrato para o Imposto de Renda do INSS vai estar disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro e poderá ser acessado pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Para tanto, o beneficiário precisa inserir seu login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Os beneficiários do INSS também podem solicitar o informe de rendimentos no banco em que recebe o dinheiro.
O que é DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Fonte: Valor investe
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