O Decreto “E” nº 15, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), estabelece os dias de feriados e os dias de ponto facultativo durante o ano de 2017, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
A medida reduz o número de feriados prolongados já tradicionais no serviço público – quando a data comemorativa ocorre na quinta-feira e se faculta a sexta-feira, por exemplo, o que não se justifica, segundo o governador, no atual momento de crise e da importância do serviço público contínuo no atendimento às necessidades da população.
Pelo decreto (tabela abaixo), foram mantidos três “feriadões” – no carnaval, dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março (até às 13h); Semana Santa, 13 e 14 de abril; e criação do Estado (feriado estadual) e Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional), 11 e 12 de outubro, incluindo-se também o dia 13 (ponto facultativo).
Os feriados instituídos pelos municípios serão observados pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual, direta e indireta, nas respectivas localidades, não se aplicando, contudo, os pontos facultativos estabelecidos em decretos federal ou municipal.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais, nas datas fixadas no decreto e nos feriados municipais, por meio de escalas de serviço ou de plantão.
O ponto facultativo no dia 11 de agosto para advogado, procurador de entidades públicas e de procurador do Estado, em comemoração ao Dia do Advogado – previsto no decreto nº 44, de 8 de agosto de 2014 – deverá ser observado pelos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Estadual “para as categorias funcionais que menciona”.
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