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Governo edita Medida Provisória que modifica artigos da reforma trabalhista

A Medida Provisória 808, publicada no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, altera 17 pontos da nova legislação (Lei 13.467/17) que acaba de entrar em vigor. As mudanças editadas pelo governo federal tratam de assuntos que geraram questionamentos, como a aplicabilidade da lei.

 

O consultor jurídico da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, explica que o Artigo 2º  da MP acaba com esta dúvida pois traz de forma clara quanto a aplicação integral aos contratos de trabalho vigentes. “A Lei vale para novos contratos e atinge também os contratos em vigor”.

 

Encaminhamentos

 

A MP 808 está valendo desde sua publicação, gerando efeitos legais. De acordo com a Constituição (CF/88), o Congresso Nacional possui o prazo de 60 dias, prorrogável por mesmo período, até 22 de fevereiro de 2018, para analisar e disciplinar o conteúdo da MP em projeto de lei, que segue para discussão e votação, primeiro na Câmara e depois pelo Senado Federal.

 

Principais pontos:

 

Jornada de trabalho 12×36;
Dano extrapatrimonial;
Empregada gestante e lactante;
Autônomo exclusivo;
Trabalho intermitente;
Incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta;
Representação em local de trabalho;
Negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; Arrecadação/contribuição previdenciária.

Veja o quadro comparativo publicado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional: Clique Aqui ou acesse abaixo.

 

Fecomércio MS

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