O Governo Federal autorizou o acréscimo de mais 30 dias no prazo máximo para celebrar redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Pelo decreto anterior, o prazo era de 90 dias.
Segundo o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, com a medida, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. “Quem já se utilizou dessa medida e já reduziu proporcionalmente a jornada e o salário ou, ainda, suspendeu temporariamente o contrato de trabalho, estão autorizados a estender por até 120 dias”, informando ainda que a prorrogação autoriza nova redução ou suspensão de trabalho, no prazo máximo de mais trinta dias.
O decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, também estabelece condições para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais para os empregados com contrato de trabalho intermitente, conforme estabelecido na CLT. De acordo com o documento, o trabalhador tem direito ao benefício de R$ 600,00 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses que trata a Lei 14.020. “Esse mesmo decreto afirma que o pagamento desse benefício está condicionado às disponibilidades orçamentárias por parte do Governo Federal”, alerta Fernando Camilo.