A Receita Federal ampliou de 500 dólares para 1.000 dólares o limite de valor para mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima com isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país.
A decisão começou a vigorar no dia 1º de janeiro. Segundo a Receita, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima não sofria modificação havia mais de 26 anos.
A portaria que viabilizou a medida, publicada na última sexta-feira, dia 31 de dezembro, também elevou os limites de valor para mercadorias compradas em lojas duty free ou free shop por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre (por meio de lagos). Essa cota de isenção passou de 300 dólares para 500 dólares.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança foi feita para readequar os valores de isenção nas fronteiras terrestres após a alteração, feita em 2020, que ampliou o limite em duty free para passageiros de avião de 500 dólares para 1.000 dólares.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.
Fonte: Exame Invest
Foto: Leandro Fonseca/Exame