Na última quarta-feira, 12/05, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, deu origem à lei LEI Nº 14.151 de2021, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira.
“Esse afastamento deve ser feito sem prejuízo na remuneração, segundo a lei”, alerta o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
A proposta foi aprovada pelo Senado no mês passado, após aprovação pela Câmara dos Deputados Federais em agosto de 2020.
De acordo com a lei, o objetivo é reduzir o risco de contaminação pela Covid em gestantes e deve entrar em vigor imediatamente.
“A gestante deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, conforme combinado com o empregador”, explica o gerente.