Em julho de 2018 a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS (Fecomércio MS) entrou com um mandado de segurança, na Justiça Federal, visando garantir a toda a categoria atendida pela Federação o direito à exclusão do ICMS, ICMS Substituição Tributária e do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. No dia 28 de julho, decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos deferiu o pedido, ordenando que a Receita Federal exclua ou não cobre dos contribuintes que excluírem o ICMS, ICMS ST e ISS da base desses tributos. A decisão é em primeira instância e cabe recurso com efeito suspensivo.
Segundo o advogado tributarista que cuida do caso, Marlon Carbonaro, o importante a ressaltar é que, como a Fecomércio MS ajuizou a demanda coletiva, esse processo garante a toda a sua categoria econômica o direito de se beneficiar dela. “Estamos falando de uma decisão com abrangência estadual, para toda a categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de MS”, diz.
Carbonaro explica que desde 1998 os contribuintes buscam no Superior Tribunal Federal (STF) afastar da base de cálculo do PIS e Cofins aquilo que não é faturamento, pois a base de incidência desses tributos é o faturamento. “Em 2017, o STF julgando um recurso em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS, sob o argumento de que o ICMS (imposto estadual) não é do contribuinte, mas sim do Estado, visto que o contribuinte é um mero repassador do tributo para o Estado. Então, neste julgamento, o STF definiu o conceito constitucional de faturamento/receita bruta, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins”, explica.
No mandado de segurança a Fecomércio MS garantiu à categoria o direito à compensação administrativa, ou seja, após o trânsito em julgado do processo toda a categoria representada pela Federação poderá levantar os valores pagos indevidamente e ter o direito de descontar este crédito com seus débitos tributários mensais.
“Essa nossa decisão é muito importante porque ela segura o prazo prescricional. Quando a gente busca uma restituição de tributo o prazo é de cinco anos, a contar da data do pagamento indevido, e como entramos com a ação em julho de 2018, assim, até o momento, garantimos mais dois anos de direito à restituição, de 2013 até agora. Hoje, se uma empresa representada pela Fecomércio MS recorrer à justiça de forma individual, poderá obter o direito de restituir os últimos cinco anos a partir do protocolo de sua ação, mas a Federação já garantiu o direito de buscar os pagamentos indevidos desde julho de 2013 até trânsito em julgado desta ação”, explica Carbonaro.
Outro ponto destacado pelo advogado é que as empresas do segmento atendidas pela Fecomércio não precisarão mais entrar com ações individuais para garantir o direito, pois elas são beneficiadas pela decisão favorável.
“Este resultado é o primeiro passo para sanarmos a sobreposição de impostos que o sistema brasileiro vem impondo aos empresários de todos os setores. A decisão não é finalística, mas é uma vitória que estamos informando ao empresário do comércio de bens, serviços e turismo de nosso Estado”, afirma o gerente de relações institucionais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
Para mais informações, o empresário do comércio de bens, serviço e turismo deve entrar em contato com a Fecomércio MS pelos e-mails: fernandocamilo@fecomercio-ms.com.br e marlon@mcoadvocacia.adv.br ou pelo telefone (67) 3311-4432.