A partir do dia 02 de outubro todo segmento que trabalha com exportação no Brasil terá de se adequar à Instrução Normativa (IN) 1702/17 que determina que o despacho aduaneiro de exportação deverá ser efetuado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). O tema atraiu a atenção de mais de 100 pessoas em Corumbá na última semana, durante a palestra “Novo processo de despacho aduaneiro de exportação, Declaração Única de Exportação (DU-E)”, realizada pelo chefe da Receita Federal, Maurício Pereira Goulart e que contou com a participação do chefe da Receita Federal do município, Zaquiel Schardong Vettorello e da chefe da Secretaria de Assuntos Aduaneiros, Sarah Tomassoni Möller.
O evento teve ainda a presença de representantes de empresas de navegação, transporte seco, transportadores em geral e despachantes aduaneiros de Corumbá e Ladário. A gerente do Departamento de Relações com o Mercado da Fecomércio-MS, Áudrea Cortes, também participou da palestra, uma realização da Associação dos Despachantes Aduaneiros de Corumbá em parceria com a Receita Federal. “Esse novo sistema deverá simplificar a exportação já que haverá uma integração entre a Secretaria de Fazenda, Ministério do Desenvolvimento de Indústria e Comércio e Receita Federal. De forma ágil e prática, irá monitorar a carga desde a emissão do produto até a entrega final ao importador”, explica Áudrea.
Novo documento – Para os especialistas, a IN 1702, de 21 de março de 2017, trará significativas mudanças nos processos de exportação já que busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realizá-los de maneira eficaz e seguro, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
Acompanham a instrução normativa, a Portaria Conjunta RFB/SECEX 349, de 21 de março de 2017, a Portaria SECEX 14, de 22 de março de 2017 e a Portaria COANA 54, de 03 de julho de 2017.
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação, além de servir de base para o despacho aduaneiro de exportação, inclusive para fins de controle aduaneiro e administrativo. O exportador poderá optar por qualquer uma das três modalidades para realizar sua exportação por meio de DU-E: a exportação própria, a exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal e exportação por conta e ordem de terceiro.
Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E serão efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.