*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento. Na última semana, o Congresso derrubou o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 334, de 2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia.
Assim, ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores na Lei publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/12). Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.
Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano. Além da prorrogação aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios, com impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Compensação das perdas – Para compensar as perdas da desoneração estendida, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28/12) três medidas para compensar perdas de arrecadação ocasionadas por derrotas do governo no Congresso – em especial a derrubada do veto presidencial que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas medidas diz respeito a uma reoneração gradual da folha.
“Essas medidas são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad. Ele disse que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do perdido com as derrotas no Congresso.
O objetivo é “repor as condições do orçamento apresentado” neste ano, afirmou. A Lei Orçamentária Anual aprovada prevê, por exemplo, déficit zero para as contas públicas no ano que vem. A medida provisória com os detalhes do que será feito deve ser publicada ainda neste ano, garantiu Haddad, uma vez que todas as propostas já passaram pelo crivo da Casa Civil. O ato deve ser assinado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse.
Reoneração gradual – Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.
Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimos. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bi perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação.
Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.
A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor mais rápida que o previsto.
Numa terceira frente, a MP das medidas compensatórias deve impor um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Pelas regras vigentes hoje, as empresas que obtenham créditos na Justiça podem compensar o valor de uma só vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos num determinado ano, segundo a pasta.
Agora, o governo deve limitar as compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só valerá para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações devem ser escalonadas por cinco anos, com prazo maior para valores maiores.
Fonte: Agência Brasil
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