O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto n 15.540, de 29 de outubro de 2020 que possibilita a abertura de várias empresas que utilizem a mesma inscrição estadual, desde que atuem em ambiente com o ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados (coworking). Esta pauta já estava sendo trabalhada pela gestão estadual – seguindo a tendência do mercado mundial – e ganhou força com o “Novo Normal”, neste cenário da pandemia do Covid-19.
Coworking é um espaço onde várias empresas e freelancers compartilham o mesmo ambiente de trabalho e ideias, dividindo entre si as despesas gerais e os locais de área comum. De acordo com o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o decreto foi editado para atender uma gama variada de pequenas empresas.
“Essa é uma necessidade de modernização. No regulamento anterior não se previa, até porque é um novo modelo de negócios. A ressalva é que não pode haver circulação ou armazenamento de mercadoria. Vamos atender, em grande parte empresas que atuem com compra e venda pela internet, para que possam ter uma infraestrutura mínima de trabalho”, explica Mattos.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, pontua que essa é uma modernização que vem avançando em Mato Grosso do Sul, tanto na construção de prédios específicos para o trabalho em coworking, quanto na necessidade de uma adaptação de legislação.
“Essa regulamentação do ICMS vai possibilitar a abertura de várias empresas dentro da mesma estrutura, com mesmo CNPJ. Acredito que é um avanço, haja vista que as condições econômicas de negócios vão incentivar sobremaneira as atividades de comercio e serviços no Estado. Essa é uma tendência mundial, na qual muitas empresas têm utilizado espaços comuns ao invés da estrutura da sede própria. Um avanço por parte do Estado que se adequa a mais uma necessidade de mercado, com novos modelos de estabelecimentos, gerando emprego e renda”, finaliza Verruck.
O decreto assinado pelo Governador Reinaldo Azambuja e Secretário Felipe Mattos já está em vigor e pode ser acessado a partir da pagina 2 clicando aqui.
Fonte: Sefaz