Prevista no artigo 538 letra “e” da CLT, a contribuição assistencial ao sindicato empresarial é essencial para a sustentabilidade de sua representação. Ao contribuir financeiramente, os empresários fortalecem seu poder de negociação em questões salariais, benefícios e outros direitos trabalhistas. Atualmente, por decisão do STF, a contribuição pode ser cobrada, desde que instituída por assembleia geral e vinculada à Convenção Coletiva de Trabalho, cujo valor deve ser compatível com as necessidades e programas desenvolvidos pela entidade sindical.
O pagamento da contribuição proporciona aos empresários o acesso a uma variedade de serviços e benefícios oferecidos pelos sindicatos e federações, incluindo assessoria jurídica especializada, resolução de conflitos trabalhistas, consultoria empresarial e treinamentos. “A finalidade das contribuições às entidades sindicais são destinadas à sua manutenção, com direitos aos benefícios que a entidade dispuser dentro das suas condições financeiras. As entidades representativas também desempenham um papel crucial na promoção do diálogo entre empresas e trabalhadores, por meio de negociações coletivas, buscando balancear interesses e garantir um ambiente de trabalho equilibrado”, explica o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
Durante a pandemia da Covid-19, os sindicatos e federações foram fundamentais, atuando como porta-vozes das empresas dos diversos segmentos econômicos para que as atividades fossem mantidas, formalizando convenções coletivas de trabalho que salvaram negócios e empregos. O posicionamento atuante das entidades deixou claro que as contribuições não eram pagas em vão e que não é possível a manutenção e o fortalecimento dos sindicatos e entidades representativas sem recursos financeiros.
“As entidades sindicais, quando são registradas, elas representam uma classe ou categoria – no nosso caso todos os estabelecimentos comerciais de bens, serviços e turismo de MS são representados por nós. Estas entidades têm um quadro de filiados, e associado é aquele que faz contato com a entidade, filia-se e paga contribuição associativa. Já a contribuição assistencial não dá a ele a condição de filiado, mas de contribuinte, podendo usufruir também de muitos benefícios”, afirma Fernando Camilo.
Atuação do Sistema Comércio MS – A Fecomércio-MS e os sindicatos representados têm produtos e serviços destinados aos filiados, além da obrigação da defesa dos interesses da classe junto aos organismos legislativos e executivos, defendendo e atuando em situações de interesse geral.
Na representação do setor terciário, participa de conselhos, fóruns, câmaras setoriais e outros, a fim de preservar os interesses do setor que mais gera empregos e renda em nosso Estado. A Federação acompanha também propostas legislativas que afetam o segmento do comércio de bens, serviços e turismo, em todas as esferas, e também realiza pesquisas de intenção de consumo, por meio do IPF/MS, que servem como bússola para os empresários do setor.
Da capacitação profissional à qualidade de vida, a atuação do Sistema Comércio-MS (que é composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF) conta também com os serviços do Sesc e Senac, impactando a vida de milhares de pessoas em Mato Grosso do Sul, todos os anos, com benefícios e descontos aos empresários e colaboradores do setor.
Saiba como fazer a sua contribuição assistencial no link: https://fecomercio-ms.com.br/sindicatos-formulario/. Mais informações pelo telefone (67) 3311-4448, período vespertino.