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Consumidor que instala placa fotovoltaica tem isenção automática no ICMS da energia gerada

Anunciada em outubro do ano passado pelo governo estadual, a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) incidente sobre a microgeração de energia, se dá automaticamente, a partir do acesso à rede.

“O consumidor só precisa fazer antes a solicitação de acesso à distribuidora, no nosso caso a Energisa, e isso pode ser feito pela internet”, lembra a presidente do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão de Energisa/MS), Rosimeire Cecília da Costa, que na entidade representa a Fecomércio MS. O site é o www.energisa.com.br

Com a adesão, a Energisa já possui o cadastro e a rastreabilidade de todos os clientes que instalaram equipamentos de microgeração e aderiram ao sistema de compensação de energia e a aplicação da isenção de ICMS conforme disposto no Decreto 14.617 de 6/12/2016 do Governo do Estado de MS, é automática.

Rosimeire ressalta que o setor produtivo, representado no Conselho, atuou de forma incisiva em prol da adesão do governo de Mato Grosso do Sul ao convênio  ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Hoje no Estado há 186 clientes que fazem a micro e minigeração, um número que vem evoluindo ano a ano. Em 2013, por exemplo, eram apenas 10.

 

Concen

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