O consultor jurídico da Fecomércio MS, Fernando Camilo, apresentou estudo sobre a Medida Provisória n° 873, de 1º de março de 2019, que dispõe sobre a contribuição sindical, durante o 35º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), em Fortaleza (CE).
A MP, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e revoga o dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 no tocante à contribuição sindical, veda a cobrança de forma indireta da contribuição sindical e responsabiliza os sindicatos a fazerem tal cobrança diretamente dos seus associados.
“Porém, a MP não tira do Sindicato os encargos criados no artigo 513”, defende o consultor. “O tratado na alínea “e” – impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Isto é, por conta de meias palavras e redação não muito clara, o executivo pode deixar os sindicatos confusos e receosos”. Ainda durante apresentação, Fernando defende que “os descontos em folha, desde que devidamente autorizado individual e expresso continuam a ser devido e, ao empregador, cabe o desconto e o repasse à entidade sindical. Apenas a contribuição sindical passa a ter tratamento diferente”.
Sobre o Congresso – o 35º CNSE aborda, entre os dias 15 e 17 de maio, temas sobre o sindicalismo empresarial no Brasil. Durante três dias de evento, integram a programação palestras, workshops, seminários e debates que promovam reflexões críticas acerca da necessidade de união e ação colaborativa para alcançar a sustentabilidade das entidades sindicais, representantes legais do comércio de bens, serviços e turismo.