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Conselho presidido pela Fecomércio-MS alerta senadores sobre PL que pode elevar contas de energia em até 17,2%

Os Conselhos de Consumidores das áreas de concessão da Energisa/MS (presidido pela representante da Fecomércio-MS) e da Copel, constituídos com base no artigo 13 da Lei 8.631 de 04 de março de 1993, tem como atribuição a análise e avaliação das questões ligadas à formação das tarifas do serviço de fornecimento de energia elétrica, dentre outras e, neste sentido, expõe à sociedade as fortes repercussões na tarifa para o ano de 2019, que se podem efetivar ao prosperar o comando legal previsto no PL nº10.332/18.

De pronto lembramos que os intoleráveis reajustes e revisões tarifárias aos quais estamos sendo expostos neste ano de 2018 – de até 5 vezes acima da inflação – são advindos de benesses similares a este PL concedidas em anos anteriores.

Teceremos considerações sobre três pontos que mais impactam a tarifa e que são de amplo conhecimento da sociedade: 

       I.  TSEE –  Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela lei 10.438/2002 e subsidia os consumidores enquadrados no cadastro único com renda familiar não superior a meio salário mínimo nacional. Contudo auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União indicam que apenas 61% das famílias se enquadram no benefício, denotando significativos erros de controle na concessão do benefício. Antes de aumentar as benesses é necessária uma fiscalização mais adequada na concessão do benefício. O que os senhores Deputados aprovaram com o projeto de lei em comento é um incremento de 64% no que os demais consumidores de energia elétrica terão de pagar nesta rubrica, ou seja, o montante para cobrir a tarifa social passará de R$ 2,5 bilhões, em 2018, para R$ 4,1 bilhões, em 2019.

 

Adicionalmente, o pagamento desse benefício se dará através da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e portanto comporá a tarifa dos demais consumidores que estarão sujeitos ao acréscimo de impostos – PIS/COFINS e ICMSCom este efeito o valor final se eleva para inaceitáveis R$ 5,7 bilhões, mais que dobrando os subsídios atuais. Essa medida é entendida como inconcebível por nosso Conselho. 

Obviamente a se manter o subsídio, os recursos para estes desembolsos devem vir de aportes da União e não de cotização da conta CDE a ser paga pelos demais consumidores de energia elétrica. Nossos conselhos não são contra a Tarifa Social – uma política social de governo que deve ser mantida com recursos do Tesouro Nacional e não ser custeada pela tarifa do serviço de fornecimento de energia elétrica.

      II.  Em relação às perdas regulatórias, o projeto de lei, prevê que as distribuidoras que não estavam interligadas no SIN – sistema Interligado Nacional na data de 30 de julho de 2009 terão reconhecidos esses custos como tarifa e, partindo dessa previsão, todos os consumidores em todas as áreas de concessão subsidiarão as perdas comercias das distribuidores advindas do furto ou da fraude de energia elétrica.  Os Conselhos se posicionam contrários a esse dispositivo legal, pois incentiva o crime de furto, vez que os consumidores serão anistiados e inibe as operações das outras distribuidores de combate a essa nefasta prática. Vale lembrar que na Região Amazônica, segundo a ANEEL, incidem as maiores perdas não-técnicas que alcançam a intolerável marca de 49% do mercado total. Em termos percentuais, os subsídios considerados incluindo a Amazonas Energia implicarão em um aumento tarifário de 17,2%. 

Mais uma vez os senhores Deputados beneficiam algumas poucas distribuidoras de energia da região Amazônica e impõe aos demais consumidores do Brasil uma conta que incluindo PIS/COFINS e ICMS alcança intoleráveis R$ 25,2 bilhões. Aos consumidores adimplentes está sendo repassada o precedente de que pode furtar ou fraudar que no futuro outro irá pagar essa conta. (AC+RO=1,7 AM=23,5) 

    III.  Quanto à questão do gás os senhores Deputados deveriam antes ter se debruçado na análise da Nota Técnica nº 143/2015-SRG/ANEEL, de 7 de dezembro de 2015 que trata do cálculo da CCC – Conta de Consumo de Combustíveis onde teriam conferido que o não acolhimento na CCC (parágrafo 34 da nota técnica) de um volume de 1.423.844 m3/dia de gás, foi decorrente de uma contratação ineficiente por parte dos gestores locais, pois o excedente era impossível de ser consumido pelas usinas térmicas existentes.

Antes de simplesmente repassar para os demais consumidores esta conta, alternativas de geração local e exportação ao sistema interligado deveriam ser avaliadas, o que possivelmente poderia provocar a redução de custos pelo não despacho das caríssimas usinas térmicas que usam óleo diesel que estão sendo utilizadas e geram a cobrança da Bandeira Vermelha 2.

O mesmo efeito de sobreposição de impostos PIS/COFINS e ICMS se configura aqui, impondo uma conta adicional de R$ 5,6 bilhões.

Por que é que agora os consumidores do Brasil devem pagar por isso?

ROSIMEIRE CECÍLIA DA COSTA
Presidente do Concen-MS 

RICARDO VIDINICH
Presidente do Conselho de Consumidores da COPEL

 

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