Os pagamentos da contribuição previdenciária patronal, assim como das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, que deveriam ser realizados agora em junho, poderão ser realizados em novembro de 2020 sem a incidência de multa ou juros de mora.
A prorrogação está prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (17/6).
Segundo o Ministério da Economia, a ampliação do prazo busca dar mais fôlego às empresas com problemas de capital de giro por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus.
Essa não é a primeira vez que os prazos para pagamento dessas mesmas contribuições são prorrogados. Os de abril e maio de 2020 foram adiados para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Fonte: Diário do Comércio