O Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), protocolou nesta segunda-feira, 29/06, recurso administrativo – Pedido de Reconsideração do índice de reajuste a vigorar a partir desta quarta-feira, de 6,9%, considerando a Resolução Normativa Nº 885, de 23 de junho de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A expectativa é reduzir o impacto para 1,2% nas contas dos consumidores da área de concessão.
A resolução, que regulamenta a Conta-Covid, permitiu que os processos de RTA (Revisão Tarifária Anual) de a partir de então pudessem ter os componentes financeiros incluídos no empréstimo da Conta-Covid. Em síntese, com concordância das concessionárias, foi possível diluir estes efeitos em um momento de grande agravamento econômico para o período em que o empréstimo será pago por meio das faturas, que é de cinco anos.
Ao considerar somente os processos posteriores à homologação da resolução, o Concen observa que “há forte comprometimento do preceito constitucional da isonomia, previsto pela Constituição Federal” e, ainda, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6ª, inciso III, o direito de na composição do preço público serem mitigados os efeitos da pandemia.
“O que esperamos é que haja a reconsideração, alteração da resolução e que a Energisa MS esteja sensível à situação do consumidor neste momento de grande vulnerabilidade”, argumenta a presidente do Concen, Rosimeire Costa.
O Concen é composto de representantes das principais classes de consumo de MS, por meio de indicações das entidades constituídas: Fecomércio MS, poder público, Famasul, Fiems e ABCCON/MS. Hoje é presidido pela representante da Fecomércio MS.
Confira o recurso, na íntegra: