Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, as empresas do comércio varejista e atacadista estão autorizadas a abrir nos dias 11 e 12 de outubro, feriados estadual e nacional.
Segundo o gerente de relações institucionais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, os comerciantes “precisam atender as determinações regulamentadas pelos decretos municipais, em razão da pandemia do coronavírus, e cumprir as formalidades junto ao Sindicato dos Empregados.
As empresas que pretendem abrir precisam informar em até cinco dias antes ao Sindicato dos Empregados no Comércio, por escrito e com protocolo, além de pagamento de R$ 15,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e às empresas contribuintes aos sindicatos. Para cada dia trabalhado o empregado fará jus a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
Já os empregados contribuintes do sindicato laboral terão direito a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial pelo dia trabalhado, que será paga até o final do expediente, e remuneração de eventuais despesas com refeição.
Interior – A abertura do comércio no interior de MS está condicionado ao acordo com cada sindicato local. O acesso à Convenção Coletiva de Trabalho pode ser conferido no site em Convenções Coletivas 2019.2020.