O comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente nos feriados de 11 e 12 de outubro, Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida, respectivamente. A decisão está estabelecida na cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio, e pode ser seguida mediante o cumprimento de algumas normas.
Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.
“Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
A convenção pode ser conferida no link (arquivo PDF Campo Grande-2021.2023): https://bit.ly/3C4WMn6.