Na próxima terça-feira, 07 de setembro, dia da Independência do Brasil, o comércio de Campo Grande está autorizado a abrir as portas.
De acordo com a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio-MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio, as empresas poderão abrir desde que informem por escrito – com protocolo – e com antecedência mínima de 5 dias da data do feriado a intenção de abertura do estabelecimento ao Sindicato dos Empregados.
As empresas que irão abrir devem efetuar o pagamento de R$ 15,00 por funcionário que irá trabalhar na data estipulada. Além disso, os empregados que são associados ao sindicato trabalhista têm direito a receber 7% do valor do piso salarial, que devem ser pagos até o final de cada expediente, além de despesas com refeição, não constituindo verba de natureza salarial.
Ainda segundo a Convenção, o horário de trabalho nos feriados deve ser das 9h às 18h. Os estabelecimentos localizados nos condomínios comerciais, anexos aos hipermercados, deverão acompanhar o fechamento destes, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.
Os funcionários que trabalharem nos dias de feriado terão direito a um dia de descanso a ser concedido na semana subsequente.