Você está visualizando atualmente Comércio da Capital não pode abrir no feriado do Dia do Trabalhador

Comércio da Capital não pode abrir no feriado do Dia do Trabalhador

Domingo, dia 1º de maio, é comemorado o Dia do Trabalhador. Definido pela Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006, o comércio de Campo Grande não pode abrir as portas, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. A Lei estabelece que é proibida a concessão de licença especial, nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; 1º de Maio; Finados e Natal.

“Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio têm Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de 2021 a 2023, onde estão estabelecidos os feriados em que é permitida a abertura do comércio em geral. No Dia do Trabalhador a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região.

Deixe um comentário