Conforme a Lei Municipal Complementar n 81, de 03 de janeiro de 2006, as empresas do comércio de Campo Grande não podem abrir as portas neste sábado, dia 02 de novembro, Dia de Finados. Confira aqui a Lei
Já os supermercados poderão optar pelo funcionamento desde que concedam, em contrapartida, folga compensatória, conforme informa o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande (Sindsuper). A possibilidade é prevista no Decreto Federal 9.127/2017, que alterou o decreto 27.048/49, que incluiu o comércio varejista de supermercados e hipermercados, que tenham como atividade preponderante a venda de alimentos, como autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.