Na próxima segunda-feira, dia 1º de maio, é comemorado o Dia do Trabalhador e o comércio de Campo Grande não poderá abrir as portas. O acordo faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
A proibição de funcionamento também está definida na legislação municipal, na Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. A Lei estabelece ainda que é proibida a abertura do comércio nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; Finados e Natal.
“A Convenção Coletiva, firmada para o período de 2021 a 2023, segue em conformidade com a determinação da legislação municipal de Campo Grande. Já nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.