No dia 19 de abril, Sexta-Feira da Paixão, o comércio de Campo Grande não abrirá as portas, em cumprimento à Lei Complementar nº 81, de janeiro de 2006, do município, que veda a concessão de abertura nas seguintes datas: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador, Finados e Natal, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.
Já os supermercados da Capital funcionarão normalmente nesta sexta-feira, por serem regidos por convenção coletiva à parte e por serem regidos por um decreto (Decreto n° 9.127/2017, que alterou o Decreto número 27.048/49) que inclui o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, o assunto foi definido no julgamento do dissídio coletivo, em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no início do mês, indicando as datas em que é permitido o trabalho dos comerciários em Campo Grande, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS).
O dissídio e as convenções de todos os sindicatos ligados à Fecomércio-MS podem ser consultados no site da Federação: http://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas.