Na Sexta-feira Santa, dia 02 de abril, o comércio de Campo Grande não abrirá as portas, uma vez que o período compreende uma data convencionada como feriado, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG).
“Apesar do decreto estadual em vigor definir algumas regras de funcionamento do comércio, por conta da pandemia, não se sobrepõe à legislação que regulamenta os dias de feriado e a convenção coletiva, assinada entre os segmentos patronal e laboral”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
Ele explica ainda que a Lei Complementar nº 81, de 03 de janeiro de 2006, que altera o artigo 103 da Lei 2909.92, traz os seguintes impedimentos:
Parágrafo único – É proibida a concessão de licença especial, de que trata a alínea “a” deste artigo, nos seguintes feriados:
I – Ano Novo; II – Sexta-feira Santa; III – 1º de Maio; IV – Finados; V – Natal.
As empresas abrangidas pela convenção firmada entre os sindicatos do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, não devem abrir seus estabelecimentos, ainda este ano, nos feriados do Dia do Trabalhador (01/05) e Finados (02/11), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na convenção, além de estar sujeitas às cominações estipuladas na Lei Municipal nº 2.909/92 (consolidada).
As empresas abrangidas pela convenção firmada entre os sindicatos do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, não devem abrir seus estabelecimentos, ainda este ano, nos feriados do Dia do Trabalhador (01/05) e Finados (02/11), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na convenção, além de estar sujeitas às cominações estipuladas na Lei Municipal nº 2.909/92 (consolidada).
As convenções de todos os sindicatos ligados à Fecomércio-MS podem ser consultadas no site da Federação: www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas/#72-wpfd-2020-2021.